No recurso já entregue no Tribunal Central de Instrução Criminal, e que seguirá para a Relação de Lisboa, o procurador Valter Alves do Ministério Público (MP) refere, citado pela revista Sábado, que algumas das entregas de prendas de Paulo Gonçalves aos funcionários judiciais José Silva e Júlio Loureiro “foram feitas com conhecimento do presidente e sempre com o beneplácito da oportuna ausência de regras efetivas e de vigilância da arguida SAD”.
Recorde-se que no final da fase de instrução, a juíza Ana Peres decidiu pronunciar (levar a julgamento) Paulo Gonçalves, ex-assessor da administração, por crimes de corrupção ativa, mas deixou de fora a Benfica SAD, considerando não existirem nos autos do processo elementos suficientes para submeter a sociedade anónima desportiva a julgamento.
No entanto, no recurso, o procurador do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa manifestou outro entendimento: “Sem as autorizações e consentimentos do presidente do arguido, sem a ausência de regras, não teria sido possível ao seu subordinado praticar os factos da forma como fez”.
Valter Alves afirmou ainda: “As contrapartidas foram efetuadas a expensas da Benfica SAD, utilizando os trabalhadores (em especial Ana Zagalo) e toda a demais estrutura da Benfica SAD e entregues, direta ou indirectamente, por Paulo Gonçalves, como demonstram as mensagens, escutas, correio eletrónico e vigilância indicadas na acusação”.
O procurador do MP referiu não compreender “a insuficiente fundamentação da decisão instrutória, limitando-se a extensas descrições doutrinárias e a fundamentação de facto conclusiva, tornando de difícil perceção o motivo para a não pronúncia”. “Pelo que as conclusões da decisão instrutória mostram um desvio irregular à realidade dos factos que tem de ser corrigido”, concluiu.
Dos 261 crimes imputados pelo Ministério Público na acusação do processo e-Toupeira ficaram 46 e passaram de quatro para dois arguidos, Paulo Gonçalves, ex-assessor jurídico da SAD do Benfica, e José Augusto Silva, funcionário judicial. Júlio Loureiro, também funcionário judicial, e a SAD encarnada ficaram de fora do processo, porque a juíza de instrução, Ana Peres, considerou que a acusação do MP apenas lhes imputou factos “genéricos e imprecisos” e conclusões.